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Prefeita de Buritinópolis/GO tem bens bloqueados após usar bens públicos em casamento da filha



A juíza Simone Pedra Reis deferiu pedido de liminar, feito em ação civil pública proposto pelo promotor Douglas Chegury, decretando a indisponibilidade de bens da prefeita de Buritinópolis, Maria Aparecida da Cruz Costa, e de seu marido e ex-prefeito, Jorgino Joaquim da Costa.

Ambos são acusados de usar serviços e bens públicos para realizar o casamento de sua filha, Kálita Rodrigues Costa Aquino, com Heryson de Moura Aquino, em junho deste ano. O casal também teve os bens bloqueados.

Segundo o apurado pelo MP, Kálita e Heyson se casaram em Buritinópolis no dia 4 de junho, no prédio do Ginásio Poliesportivo. A noiva teria sido conduzida até o local do casamento em carro oficial do Executivo, dirigido pelo motorista da prefeitura.

Já a festa, realizada no prédio da Escola Municipal Professora Alaíde Pereira Barbosa Brito, teria contado com os serviços dos funcionários da limpeza pública, que ficaram responsáveis pela limpeza dos prédios e pela cantina. De acordo com depoimentos destes servidores, a festa durou até de madrugada e não resultou em nenhum pagamento particular pelas funções desempenhadas.

O promotor Douglas Chegury, na ação, ressaltou que o uso dos bens e servidores públicos revela profundo desprezo e confusão perniciosa entre público e privado, já que os bens do povo foram utilizados para satisfazer interesses pessoais.

Já a juíza Simone Reis destacou que o dano ao erário ocorrido foi gravíssimo, já que o município é de pequeno porte e, ainda assim, grande parte da população não tem acesso aos serviços públicos essenciais.

A magistrada também afirmou que as provas apresentadas nos autos demonstram forte probabilidade de uso indevido de bens e serviços públicos em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade. Para ela, se comprovados os fatos, estaríamos diante da velha prática de se tratar a coisa pública como coisa de ninguém, o que, na atualidade, não mais deve ser admitido.

Fonte: MPGO

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