Quebra de sigilo de WhatsApp só pode ser feita com autorização judicial, com isso homem suspeito de ter cometido homicídio consegue habeas-corpus em Posse/GO
Os meios
eletrônicos, realizados em redes sociais e e-mails, têm sigilo garantido pela
Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade de correspondência. O
entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO), que decidiu ser necessária autorização judicial para acessar conteúdo
de conversas trocadas pelo aplicativo.
No voto, o
relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, afirmou que, “ainda que o
Texto Fundamental não faça alusão às comunicações eletrônicas e as realizadas
pelo aplicativo WhatsApp, rede social, porque não existentes ao tempo da Carta
Política, não escapa ao entendimento de que, como forma de intercâmbio, assim
consideradas genericamente, têm a proteção constitucional, posto que não se
permite o acesso indiscriminado à correspondência e à intimidade das pessoas”.
Dessa forma,
o colegiado julgou procedente o pedido de habeas-corpus impetrado em favor de
Yan Victor Silva Martins, preso preventivamente em Posse, sob suspeita de ter
cometido crime de homicídio.
A defesa do
paciente alegou que a reclusão havia sido fundamentada em provas ilícitas, uma
vez que a polícia apreendeu o telefone celular do homem e realizou perícia sem
autorização judicial.
Ainda no
voto, o magistrado relator ponderou que a quebra do sigilo para a comunicação
eletrônica deve ter ordem judicial “específica e fundamentada, pelo que a
inobservância faz com que a prova produzida seja considerada ilícita, trazendo,
como consequência, o seu desentranhamento”. Veja a decisão
Fonte: TJGO
Comentários
Postar um comentário