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| Prefeito Haicer Lima (Mano) Foto: Reprodução Facebook |
Acolhendo
representação feita pelo Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou a
cassação dos diplomas e, por consequência, do mandato do prefeito de Iaciara,
Haicer Sebastião Pereira Lima, e seu vice, Marcos Pereira de Macedo, por
captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais.
Na
representação eleitoral, foi sustentado que a prestação de contas dos eleitos
foi desaprovada por diversas irregularidades.
O MP apontou
o recebimento de doações de origem não identificada ou de fonte vedada, através
do uso do quadro de funcionários da prefeitura de Iaciara como “laranjas”. A
apuração detectou ainda gastos expressivos com combustível, o que caracteriza
infração à Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao
artigo 30-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Na decisão,
o juiz Denis Lima Bonfim, da 29ª Zona Eleitoral de Posse, pontuou que, no
processo de prestação de contas de campanha dos representados, foi identificado
o recebimento de doações realizadas por vários funcionários da prefeitura,
totalizando R$ 48.140,00.
A situação
causou estranheza pelo fato de que todo esse montante foi concentrado e
recebido em apenas 9 dias, bem como por haver padronização de valores, dias e
horários em 47 dos 52 depósitos recebidos.
O MP
destacou ainda a incapacidade financeira de dois doadores, considerando a
remuneração mensal recebida pelos servidores, sendo que um deles havia sido
beneficiado com o auxílio emergencial no ano de 2020. Quanto aos gastos com
combustíveis, a prestação de contas indicou que não foi realizado evento de
carreata durante a campanha.
No entanto,
de acordo com a promotoria eleitoral, dos 2.285,49 litros abastecidos, 885
litros foram declarados doados a outros candidatos, de forma que os
representados teriam utilizado, sozinhos, 1.400 litros de combustível em um
período de 29 dias (contados a partir da primeira nota de abastecimento), em
apenas 4 veículos registrados.
Para
juiz, é clara a fraude nas doações
Para o
magistrado, o “caso concreto em específico, com todas as suas particularidades,
revela a existência de simulação nas doações feitas para a campanha de Haicer
Sebastião Pereira Lima e Marcos Pereira de Macedo, que totalizaram o elevado
montante de R$ 48.140,00”. Ele acrescenta que não se trata de mera suposição,
uma vez que são vários os indícios que, em conjunto, autorizam concluir a
existência de engenhosa sistemática de fraude na realização das doações, no
intuito de ocultar o real doador da campanha.
Foi
ponderado ainda que, à época, os dois candidatos eram os gestores e disputavam
a reeleição. “Esse vínculo funcional, por si só, já viabiliza uma facilidade de
movimentação financeira. Ademais, os servidores são diretamente interessados no
pleito e no futuro administrador, visando eventuais benefícios que possam
auferir na próxima gestão”, afirmou Denis Bonfim.
Fonte: MPGO

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