O prefeito
de Iaciara, Aguinaldo Gomes Ramos, e o secretário de Saúde, Gilson Fernandes de
Souza, tiveram seus bens declarados indisponíveis, conforme pedido do promotor
de Justiça Douglas Chegury.
A decisão foi proferida pelo juiz Carlos
Arthur Ost, estipulando o limite do bloqueio em R$ 150 mil.
Na ação
civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta no final de
setembro deste ano, o promotor relata que Gilson é servidor da Fundação
Nacional de Saúde (Funasa) e recebe seus subsídios do governo federal.
Conforme
apurado pelo MP, em 2013, Gilson assumiu o cargo de secretário, tendo sido
cedido pela União, sem ônus, por meio de convênio com o município. O promotor
ressalta que o secretário optou por receber a remuneração do governo federal.
Entretanto, ele passou a acumular os salários de agente, pago pela União, e de
secretário, pago pelo município.
O Tribunal
de Contas dos Municípios (TCM) foi acionado e confirmou que o secretário
recebeu remuneração paga ilegalmente pelo prefeito, entre janeiro de 2013 a
maio de 2014, o que representa um prejuízo de R$ 53.900,00 aos cofres públicos.
Douglas
Chegury observa ainda que o prefeito e o secretário, ao serem notificados pelo
TCM, apresentaram defesa, dando informação inverídica ao órgão quando afirmaram
que o secretário recebia apenas do governo federal quando empenhos, ordens de
pagamento e relatórios do próprio TCM demonstravam o contrário.
No mérito, o
MP requer a imposição das penalidades previstas pela Lei de Improbidade
Administrativa, tais como a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos,
pagamento de multa civil, e ainda a condenação dos dois gestores ao pagamento
de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos.
Fonte: MPGO

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