A partir
deste sábado (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de
outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante
cometendo crime.
A medida de
proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades
policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de
interferir nas disputas pelo voto.
Entre os
casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes
eleitorais, como a compra de votos.
Mesmo se
houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado
imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a
legalidade do ato.
Apesar da
proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período
especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem
abertas.
Nas eleições
de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação,
a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores
até a seção eleitoral.
As
informações são da Agência Brasil.
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