Em tempos de
campanha eleitoral, fazer fofoca de candidato nas redes sociais pode dar
cadeia. É o que diz a legislação eleitoral alterada em 2013, mas que vai passar
a vigorar a partir desse pleito.
Nas eleições
anteriores, a pessoa que se sentisse ofendida com postagens na internet
conseguia, no máximo, que o juiz eleitoral determinasse a retirada do conteúdo.
Se quisesse alguma reparação, tinha que recorrer à Justiça comum.
Agora, o
candidato que contratar alguém para espalhar boatos falsos do adversário
político nas redes sociais será punido pela Justiça Eleitoral e a pessoa
contratada também estará sujeita à mesma punição. Será considerado coautor do
crime.
Essa é a
grande novidade da lei, afirma o advogado eleitoral Afrânio Cotrim. “O
candidato já tinha uma preocupação com as postagens na rede social, mas agora a
lei estendeu a punição à pessoa contratada para fazer esse tipo de postagem.”
A disseminação
de notícia falsa em redes sociais é um recurso que se tornou muito comum nas
últimas campanhas eleitorais e, este ano, vêm sendo usado principalmente pelo
aplicativo WhatsApp, relata Gercyley Batista, marqueteiro digital. São charges
maliciosas, trucagem de imagem, atribuição de frases ou condutas condenáveis ou
divulgação de processos já extintos.
Na opinião
de Batista, a lei deve coibir esse tipo de ataque no Facebook e no Twitter,
redes sociais onde os autores das postagens são mais facilmente identificados e
as páginas falsas reconhecidas. No caso do WhatsApp, essa identificação é muito
difícil. “Por isso as pessoas não estão com medo de disseminar esses conteúdos
falsos no aplicativo”, analisa o marqueteiro.
Em 2014, o
Facebook foi a grande estrela das campanhas eleitorais, mas depois das últimas
grandes manifestações populares, o WhatsApp entrou na vida de 92% das pessoas
que têm smartphone, segundo pesquisa da Scup, empresa que monitora as redes
sociais. Por ser rápido, de fácil acesso e garantir o anonimato, o WhatsApp se
tornou o ambiente apropriado para a disseminação de boatos e fofocas, segundo
Batista.
Na opinião
do advogado Afrânio Cotrim, a sensação de impunidade vem do fato de ninguém
ainda ter sido punido por essas publicações falsas na internet. “As pessoas
ainda pensam que a internet é mundo sem lei.” Segundo ele, essa legislação deve
ter mais eficácia na eleição de 2018, quando quem infringiu a lei neste pleito
vai ter sido punida. “Isso cria consciência da punição.”
Mudança na legislação eleitoral é
adaptação aos novos tempos
A legislação
vem adequar a norma aos novos tempos da internet, afirma o advogado eleitoral
Dyogo Crosara. “Vem para evitar ataques organizados da chamada militância
digital pirata; aquela que só veicula propaganda negativa dos adversários.”
Apesar da pena ser branda, de 6 meses a 1 ano de prisão - sendo que nesses
casos o condenado não chega a ser preso -, o fato de publicações dessa natureza
terem sido tipificadas como crime eleitoral terá o efeito de provocar medo nos
candidatos e na patrulha virtual, afirma Crosara.
O advogado
conta que, no meio político, se tornou bastante comum o candidato contratar não
uma pessoa, mas empresas especializadas em disseminar boatos contra os
adversários. Ele acredita que a nova lei já vá ter impacto nessa eleição, que é
mais acirrada devido ao grande número de candidatos, e, portanto, mais
fiscalizada.
Principalmente
na Internet, ambiente que não terá as restrições e limitações das campanhas de
rua. O que preocupa o advogado não é a aplicação desse artigo da lei 12.891, de
dezembro de 2013, mas o dispositivo seguinte, que permite que a Justiça
Eleitoral retire do ar o site ou aplicativo que se negar a apagar a postagem
caluniosa ou falsa. “É preciso tomar cuidado para que não ocorra abuso desse
dispositivo.”
Fonte: O
Popular
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