MPF/GO obtém decisão judicial que visa garantir maior acessibilidade em ônibus interestaduais. As empresas são Real Expresso, Araguarina e Gontijo
O Ministério
Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve, na última sexta-feira (2),
determinação da Justiça Federal (JF) concedendo, em parte, as medidas liminares
solicitadas em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no último dia 12 de agosto, na
qual foram cobradas das empresas Viação Real Expresso, Viação Araguarina e
Empresa Gontijo de Transportes Ltda. adequações e/ou renovações das suas frotas
de ônibus em circulação a fim de garantir a plena acessibilidade por pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (ver notícia sobre o
ajuizamento da ACP).
A decisão
liminar, concedida pelo juiz Euller de Almeida Silva Júnior (9ª Vara da Justiça
Federal em Goiás), obriga as empresas citadas a tomarem providências de
acessibilidade para deslocamentos ao Rio de Janeiro/RJ (e retorno ao estado de
Goiás) durante os Jogos Paraolímpicos, mediante a disponibilização de ônibus
que atendam aos ditames da Resolução 3.871/12 da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT), em que é determinada a adoção de uma ou mais das seguintes
adequações:
Passagem em nível da plataforma de embarque e
desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;
dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando este com a plataforma;
dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao
veículo; rampa móvel colocada entre veículo e plataforma; plataforma elevatória
ou cadeira de transbordo. A multa aplicada será de R$ 10 mil por ato de
descumprimento.
A ANTT e a
União deverão fiscalizar a adoção das medidas e remeter à JF, durante todo o
período das Paraolimpíadas (7 a 18 de setembro), cópias de qualquer autuação
que por ventura venham a aplicar às empresas. A decisão não impede que a Viação
Real Expresso, Viação Araguarina e Empresa Gontijo de Transportes Ltda. cumpram
outras ordens judiciais que também sejam benéficas à tutela dos interesses de
usuários com necessidades especiais.
A
procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ACP,
esclarece que o MPF/GO continuará fiscalizando as empresas rés e qualquer
instituição, pública ou privada, que estejam descumprindo a legislação que
trata da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Fonte: MPF/GO
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