Acolhendo
pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Lucas Siqueira determinou
a suspensão dos efeitos do ato administrativo que promoveu a transferência de
três oficiais da Polícia Militar de Goiás: capitão Marcelo Rodrigues de
Almeida, capitão Luiz Jeová do Couto e tenente Flávio Rodrigues Pacheco. A
decisão definiu ainda pelo retorno dos oficiais à lotação de serviço
anteriormente ocupada, no município de Formosa, até decisão final ou eventual
ação principal a ser proposta.
O pedido,
feito por meio de ação intitulada antecipação de tutela de suspensão de ato
administrativo, foi ajuizada pela Curadoria de Cidadania e Patrimônio Público
de Formosa contra o Estado de Goiás, o comandante-geral da Polícia Militar de
Goiás, coronel Renato Brum dos Santos, e o tenente-coronel Luiz Antônio Raíza,
do 11º Comando Regional da PM-GO, sediado em Formosa.
O promotor
Douglas Chegury apurou que os oficiais foram removidos dos postos ocupados no
16º Batalhão de Polícia Militar de Formosa para quartéis instalados nas cidades
de São João da Aliança e Alto Paraíso de Goiás, sem expressa motivação do ato
administrativo. Conforme sustentado pelo MP, não foram prestadas informações
elucidativas quanto às reais e verdadeiras condições e circunstâncias que
ensejaram a remoção dos policiais para batalhões diversos àqueles anteriormente
ocupados.
Segundo o
promotor, sequer foi apresentado o ato administrativo de transferência,
documento pelo qual constariam as motivações do ato de remoção, com a
possibilidade de verificação de sua legalidade. Para Chegury, eventual
ilegalidade na movimentação gera “efeito negativo dos atos de transferência,
não apenas sobre os policiais, mas com relação à população do município de
Formosa, diante da possibilidade de baixa nos efetivos dos quadros do 16° BPM”.
Na decisão,
o magistrado afirmou que “a falta de ato administrativo devidamente
fundamentado indicando a motivação da transferência é, por si só, indício de
ilegalidade do ato atacado, além de endossar a tese ministerial de suposta
ingerência política e ausência de interesse público no ato de transferência dos
oficiais”. Ao analisar o risco na demora da decisão, o juiz acrescentou também
que os policiais militares cumprem função institucional de relevante interesse
público, relacionada à segurança da população e das instituições públicas e
sociais. “Desse modo, qualquer alteração de seus quadros de oficiais, sem a
necessária pertinência técnica, com suposta ingerência política, configura-se
em risco à coordenação das atividades policiais nesta cidade”, reiterou.
Fonte: MPGO
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