MP fixa prazo de 30 dias para que prefeito de Formosa/GO instale Comissão Permanente de Disciplina no município
O Ministério
Público fixou o prazo de 30 dias para que o prefeito de Formosa, Gustavo
Marques, instale e promova o funcionamento de uma Comissão Permanente de
Disciplina, no âmbito do Poder Executivo.
O gestor
também deverá encaminhar, em cinco dias, cópia de todos os atos de instauração
e procedimentos eventualmente praticados em processos administrativos
realizados pela comissão que, segundo noticiado ao MP, encontra-se inativa,
trazendo insegurança jurídica aos servidores e desprestígio à eficiência
administrativa.
Os
promotores de Justiça Fernanda Balbinot e Douglas Chegury, que assinam a
recomendação, alertaram o prefeito que a averiguação das situações que
configuram faltas funcionais constitui dever da administração pública e a
adoção das medidas saneadoras acarreta redução de gastos com servidores que
comprometem a legalidade, a moralidade e a eficiência do serviço público.
No
documento, os promotores acrescentaram ainda que o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos de Formosa estabelece que a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a imediata apuração, em
processo disciplinar, assegurando ao indiciado ampla defesa.
Lembraram
ainda que o exercício dos poderes disciplinares e hierárquicos por parte da
administração pública constitui, por um lado, fator de estímulo à eficiência
administrativa e de prestígio aos servidores cumpridores de seus deveres
funcionais e, por outro, garantia de um processo administrativo correto e
pautado pelos princípios de ampla defesa e contraditório para aqueles a quem
são imputadas faltas funcionais.
Por fim,
advertiram o gestor que o não acatamento da recomendação implicará a adoção das
medidas legais para assegurar sua implementação, inclusive por meio da ação civil
pública, sem prejuízo da respectiva ação de improbidade administrativa.
Fonte: G1
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