O Ministério
Público de Goiás propôs ação civil pública, com pedido de liminar, em caráter
de urgência, para que o Estado forneça para uma paciente do município de
Mambaí, em tratamento de câncer, o medicamento Nivolumabe 170 mg. A medicação
já possui liberação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas
o SUS não contempla a medicação alternativa.
A paciente
foi diagnosticada com câncer maligno no pulmão e apresentou relatório médico,
exames e laudos que atestam a doença. Segundo a ação, proposta pelo promotor
Samuel Sales Fonteles, a mulher experimentou outros métodos terapêuticos, mas o
câncer evoluiu para o estado em que hoje se encontra, com inúmeras complicações
na saúde.
O integrante
do MP sustenta que a saúde é um direito básico da cidadania e que todo cidadão
tem direito a tratamento adequado. O pedido de liminar é para que o Estado
forneça em no, máximo, 24 horas, o remédio, arcando a Fazenda Pública Estadual
com todas as despesas decorrentes do cumprimento da determinação judicial. É
requerida a fixação de multa no valor de R$ 1 mil para cada dia de atraso, a
ser revertida em favor do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Goiás.
O promotor
requereu ainda que, havendo descumprimento ou atraso na decisão, seja
determinado o bloqueio de verbas públicas até o limite do valor necessário para
o pagamento do tratamento médico da paciente.
O
medicamento Nivolumabe tem como princípio ativo a fosfoetanolamina é indicado
em monoterapia para o tratamento de câncer avançado. Este medicamento é
recomendado para o tratamento de câncer de pulmão de células não pequenas,
localmente avançado ou metastático, com progressão após quimioterapia.
Fonte: MPGO
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