MP obtém bloqueio de mais de R$ 1,5 mi de 3 pessoas e empresa contratada pela prefeitura de Formosa/GO
O Ministério
Público de Goiás obteve do Judiciário liminar que determinou o bloqueio de bens
de André Luiz Gontijo de Souza e sua sócia, Vanessa Maris Araújo Fernandes, a
empresa Mult X Service Ltda., e o ex-secretário de Obras de Formosa Jorge Saad,
no valor de R$ 1.481.044,82, cada um.
A
indisponibilidade foi decretada na terceira ação de improbidade administrativa
ajuizada pelo MP-GO na operação que apurou fraudes em processos licitatórios
para operação tapa-buraco em ruas do município, em investigação conjunta com o
Ministério Público de Contas com atuação no Tribunal de Contas dos Municípios
de Goiás (TCM-GO) (Leia no saiba mais).
O processo,
movido em abril deste ano, visa à condenação dos réus nas penalidades previstas
na Lei de Improbidade Administrativa, em razão da fraude à licitação promovida
por eles, ao utilizarem documentos ideologicamente falsos, bem como de
intimidações e ameaças a servidores públicos, com objetivo de enriquecerem
ilicitamente, às custas do patrimônio público municipal.
Segundo
consta da ação, em maio de 2017, o município publicou o Edital de Tomada de
Preços n° 6/2017 para contratação de empresa para prestação de serviço de
restauração do pavimento asfáltico com aplicação de lama asfáltica em diversas
ruas da cidade.
Os
promotores Douglas Chegury e Fernanda Balbinot autores da ação, explicam que
André Luiz e Vanessa, donos da Mult X, falsificaram o atestado de capacidade
técnica para preencher o requisito de comprovação de capacidade técnica para
realização de obra, exigência para habilitação no processo licitatório.
Nesse
documento, assinado por André e também pelo prefeito de Guarani de Goiás,
Volnei Momoli, há menção de que a Mult X havia realizado obras de pavimentação
asfáltica naquele município, tendo servido esse documento à suposta comprovação
de capacidade técnica para habilitação da empresa em Formosa. Investigação do
MP, no entanto, constatou que o documento é falso, uma vez que o seu conteúdo
se refere a um contrato firmado pela prefeitura de Guarani para compra de
pneus, câmaras e protetores de veículos.
Concluiu-se,
portanto, que André, Vanessa e a empresa venceram a licitação mediante uso de
mecanismo de burla. Na ação, o MP sustentou também que o casal tinha relações
comerciais e financeiras com o ex-secretário de Obras. Tanto que o projeto
básico e o termo de referência da licitação foram feitos por Saad. Na
sequência, descobriu-se que Jorge e André mantinham contratos de permuta e
promessa de compra e venda de imóveis, apreendidos em diligência. Em um desses
pactos contratuais, André destina a Jorge R$ 250 mil, sem que exista lastro
condicional ou obrigacional.
No processo,
o MP aponta ainda que André e Jorge usaram atitudes intimidatórias contra
ocupantes de funções públicas ligadas às atividades de fiscalização de obras
realizadas pela empresa de André e Vanessa. O MP, inclusive, relatou um
episódio em que uma engenheira da prefeitura foi obrigada a assinar um atestado
de realização de obra, sem que o ato fosse realizado pela Mult X.
Por fim, a
ação indica que os acionados integram organização criminosa que atua na prática
de crimes em licitações no Nordeste goiano, tendo sido denunciados na esfera
criminal em ação penal cuja decisão inicial decretou suas prisões preventivas.
Fonte: MPGO
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