O Ministério
Público de Goiás ajuizou ação civil ambiental contra a empresa Mendes Silva
Mineração, conhecida no mercado como Areal RM, visando à reparação dos danos
ambientais causados pelo desvio operacional das atividades extrativas
realizadas em áreas de extração de areia e filito (rocha de granulação fina),
em uma fazenda na região da Vendinha, um distrito do município de Formosa.
No processo,
a promotora de Justiça Caroline Ianhez relata que, no final de 2017, o
Ministério Público Federal foi informado pela antiga Secretaria de Meio
Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos
(Secima) das irregularidades na atividade da empresa, o que gerou um auto de
infração por parte do órgão ambiental.
A Secima
apontou em seu relatório de fiscalização que a área verde em torno do local de
beneficiamento encontrava-se deficitária, havia presença de óleo no solo,
sucatas espalhadas sem cobertura, caixas separadoras de água e óleo sem
manutenção, existência de processos erosivos na área de extração, existência de
apenas quatro bacias de dissipação de chuvas, perfuração de poço profundo sem
outorga e pista de lavagem de veículos sem cobertura.
Nesse
documento, os técnicos afirmam que a área de extração de areia e filito era
efetivamente explorada por Marcelo Leonardo da Silva, dono da Areal RM, pelo
menos, desde 2009, mas os direitos de exploração decorrente de um processo no
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) somente foram transferidos a
ele em 2012, e, em 2013, foi feita a transferência à Mendes e Silva Mineração.
Foram
remetidos ao MPF também os autos de infração por descumprimento das
determinantes de licença de funcionamento, por executar perfuração de poço
profundo sem licença, por explorar e extrair areia sem licença ambiental e por
desmatar floresta sem licenciamento. A Secima também comunicou que a empresa
era reincidente na prática de ilícitos ambientais, com histórico de
descumprimento de termos de compromisso assinados com órgãos ambientais e com
histórico de desrespeito às condicionantes de licenças anteriormente emitidas,
com a prática de extração irregular de areia em áreas não licenciadas, desde
2013, e com ampliação das referidas áreas.
Laudo
pericial criminal federal, em vistoria realizada em 2013, confirmou que a
extração de areia estava em plena atividade e envolvia desmonte mecânico do
material de origem por duas retroescavadeiras, que parte da área explorada
estava em processo de recuperação, e ainda que a atividade causou dano
ambiental, por exposição do subsolo para exploração mineral na área da lavra.
Constatou também que o início da extração começou entre 1993 e 1994, com remoção
da cobertura vegetal nativa.
Posteriormente,
um parecer técnico da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep), realizado
no ano passado, detectou danos ambientais pela exploração de areia e filito em
área diferente da licenciada, a retirada de vegetação sem licença ambiental,
exploração mineral sem obediência às condicionantes do licenciamento, abertura
de poço profundo sem outorga.
Verificou-se
ainda que o terreno que o empreendedor se propôs a recuperar, conforme previsto
em termo de ajustamento com a Secima, não apresenta bom desenvolvimento.
Levantamento
do MP apurou que as lavras de extração atualmente estão dentro das áreas
licenciadas pelo DNPM e Secima, com licença válida até 2021. No entanto, entre
2011 e 2013, a empresa promoveu exploração fora da área licenciada.
Reparação de danos
O MP
requereu liminarmente que a Areal RM reforce a área verde em torno do terreno
de beneficiamento, que cubra e impermeabilize o piso que abrigará sucatas e
lavagem dos veículos, devendo ser limpas e trocadas as caneletas amassadas. A
empresa também deverá providenciar o conserto e a manutenção das caixas
separadoras, investigar o passivo ambiental na área de influência do
empreendimento extrativista, bem como elaborar o Plano de Recuperação de Área
Degradada e replantar as mudas destinadas a recuperar a área degradada,
conforme acordado com o Ibama, sob pena de multa R$ 5 mil.
No mérito,
além da confirmação dos pedidos liminares, o MP requereu que a empresa seja
obrigada a executar todas as medidas de prevenção e reparação dos danos
ambientais, executar as medidas previstas no Prad, regularizar o licenciamento
e autorização para uso de poço profundo, promover o coroamento e acompanhamento
das mudas replantadas, reflorestar outra área degradada, não inferior a 1,09
hectares dentro da mesma bacia hidrográfica, e ainda a imposição de multa de R$
5 mil, em caso de descumprimento. Por fim, foi pedida também a condenação da
empresa ao pagamento de indenização por danos ambientais materiais e danos
morais coletivos.
Fonte: MPGO
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