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Ação do MP exige que mineradora repare danos ambientais em Formosa/GO



O Ministério Público de Goiás ajuizou ação civil ambiental contra a empresa Mendes Silva Mineração, conhecida no mercado como Areal RM, visando à reparação dos danos ambientais causados pelo desvio operacional das atividades extrativas realizadas em áreas de extração de areia e filito (rocha de granulação fina), em uma fazenda na região da Vendinha, um distrito do município de Formosa.

No processo, a promotora de Justiça Caroline Ianhez relata que, no final de 2017, o Ministério Público Federal foi informado pela antiga Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) das irregularidades na atividade da empresa, o que gerou um auto de infração por parte do órgão ambiental.

A Secima apontou em seu relatório de fiscalização que a área verde em torno do local de beneficiamento encontrava-se deficitária, havia presença de óleo no solo, sucatas espalhadas sem cobertura, caixas separadoras de água e óleo sem manutenção, existência de processos erosivos na área de extração, existência de apenas quatro bacias de dissipação de chuvas, perfuração de poço profundo sem outorga e pista de lavagem de veículos sem cobertura.

Nesse documento, os técnicos afirmam que a área de extração de areia e filito era efetivamente explorada por Marcelo Leonardo da Silva, dono da Areal RM, pelo menos, desde 2009, mas os direitos de exploração decorrente de um processo no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) somente foram transferidos a ele em 2012, e, em 2013, foi feita a transferência à Mendes e Silva Mineração.

Foram remetidos ao MPF também os autos de infração por descumprimento das determinantes de licença de funcionamento, por executar perfuração de poço profundo sem licença, por explorar e extrair areia sem licença ambiental e por desmatar floresta sem licenciamento. A Secima também comunicou que a empresa era reincidente na prática de ilícitos ambientais, com histórico de descumprimento de termos de compromisso assinados com órgãos ambientais e com histórico de desrespeito às condicionantes de licenças anteriormente emitidas, com a prática de extração irregular de areia em áreas não licenciadas, desde 2013, e com ampliação das referidas áreas.

Laudo pericial criminal federal, em vistoria realizada em 2013, confirmou que a extração de areia estava em plena atividade e envolvia desmonte mecânico do material de origem por duas retroescavadeiras, que parte da área explorada estava em processo de recuperação, e ainda que a atividade causou dano ambiental, por exposição do subsolo para exploração mineral na área da lavra. Constatou também que o início da extração começou entre 1993 e 1994, com remoção da cobertura vegetal nativa.

Posteriormente, um parecer técnico da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep), realizado no ano passado, detectou danos ambientais pela exploração de areia e filito em área diferente da licenciada, a retirada de vegetação sem licença ambiental, exploração mineral sem obediência às condicionantes do licenciamento, abertura de poço profundo sem outorga.

Verificou-se ainda que o terreno que o empreendedor se propôs a recuperar, conforme previsto em termo de ajustamento com a Secima, não apresenta bom desenvolvimento.

Levantamento do MP apurou que as lavras de extração atualmente estão dentro das áreas licenciadas pelo DNPM e Secima, com licença válida até 2021. No entanto, entre 2011 e 2013, a empresa promoveu exploração fora da área licenciada.

Reparação de danos

O MP requereu liminarmente que a Areal RM reforce a área verde em torno do terreno de beneficiamento, que cubra e impermeabilize o piso que abrigará sucatas e lavagem dos veículos, devendo ser limpas e trocadas as caneletas amassadas. A empresa também deverá providenciar o conserto e a manutenção das caixas separadoras, investigar o passivo ambiental na área de influência do empreendimento extrativista, bem como elaborar o Plano de Recuperação de Área Degradada e replantar as mudas destinadas a recuperar a área degradada, conforme acordado com o Ibama, sob pena de multa R$ 5 mil.

No mérito, além da confirmação dos pedidos liminares, o MP requereu que a empresa seja obrigada a executar todas as medidas de prevenção e reparação dos danos ambientais, executar as medidas previstas no Prad, regularizar o licenciamento e autorização para uso de poço profundo, promover o coroamento e acompanhamento das mudas replantadas, reflorestar outra área degradada, não inferior a 1,09 hectares dentro da mesma bacia hidrográfica, e ainda a imposição de multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. Por fim, foi pedida também a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos ambientais materiais e danos morais coletivos.

Fonte: MPGO

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