O Ministério
Público de Goiás (MP-GO) está exigindo na Justiça que o município de Formosa
seja obrigado a fazer o cadastramento perante o Conselho Municipal de Educação
de Formosa para concessão dos atos autorizativos das escolas municipais até o
final do ano letivo de 2019, sob pena do pagamento de multa diária pessoal ao
gestor público municipal no valor de R$ 1 mil.
Conforme
apontado pela 4ª Promotoria de Justiça de Formosa, para que uma instituição de
ensino possa funcionar legalmente, deve obter o alvará de funcionamento e de
reconhecimento, ambos emitidos pelos Conselhos de Educação, sob pena de operar
ilegalmente.
Na ação é
apontado que, desde 2014, o Ministério Público tem acompanhado esta situação,
exigindo informações sobre a regularidade dos atos autorizativos. Também foram
solicitados laudos e informações às Secretarias Municipais de Infraestrutura,
de Obras e de Educação, ao Corpo de Bombeiros e à Vigilância Sanitária.
De acordo
com o Corpo de Bombeiros, em ofício encaminhado à Promotoria no ano passado,
das 40 escolas municipais vistoriadas, apenas uma tinha sido certificada. Já a
Secretaria de Infraestrutura informou que estavam elaborando projetos e
orçamentos para reforma e ampliação dos Centros Municipais de Educação
Infantil, mas não citou as providências para a reforma das escolas municipais.
Recentemente,
a Secretaria de Educação comprovou a reforma das unidades escolares de acordo
com um cronograma anteriormente apresentado. Contudo, admitiu-se que não obteve
a regularização dos atos autorizativos do Conselho Municipal de Educação quanto
às escolas municipais de ensino. No total, 42 escolas estão sem o devido
licenciamento.
Irregularidade
Para o
MP-GO, a patente irregularidade dos estabelecimentos de ensino, que têm
ministrado a educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e
adultos (EJA) sem possuir autorização para tanto, implica flagrante violação
aos direitos das crianças e adolescentes, sendo que a saúde, a integridade
física e a segurança delas poderão estar em iminente ameaça. “O desconhecimento
da adequação das instalações físicas, além do dano intelectual e moral a que
poderá expor as crianças, danos estes relacionados ao desconhecimento da
qualidade de ensino e do nível dos profissionais que o ministram, razão pela
qual incumbe a todos, indistintamente, inclusive ao Ministério Público e ao
Poder Judiciário, impedir qualquer ameaça de lesão aos direitos das crianças,
sob pena do grave prejuízo irreparável e irreversível que poderá haver”, aponta
a ação.
Por fim, é
destacado que a educação é direito fundamental social, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e o
trabalho, nos termos do artigo 205 da Constituição da República.
Fonte: MPGO
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