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MP-GO exige que município de Formosa/GO regularize atos autorizativos de escolas municipais



O Ministério Público de Goiás (MP-GO) está exigindo na Justiça que o município de Formosa seja obrigado a fazer o cadastramento perante o Conselho Municipal de Educação de Formosa para concessão dos atos autorizativos das escolas municipais até o final do ano letivo de 2019, sob pena do pagamento de multa diária pessoal ao gestor público municipal no valor de R$ 1 mil.

Conforme apontado pela 4ª Promotoria de Justiça de Formosa, para que uma instituição de ensino possa funcionar legalmente, deve obter o alvará de funcionamento e de reconhecimento, ambos emitidos pelos Conselhos de Educação, sob pena de operar ilegalmente.

Na ação é apontado que, desde 2014, o Ministério Público tem acompanhado esta situação, exigindo informações sobre a regularidade dos atos autorizativos. Também foram solicitados laudos e informações às Secretarias Municipais de Infraestrutura, de Obras e de Educação, ao Corpo de Bombeiros e à Vigilância Sanitária.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, em ofício encaminhado à Promotoria no ano passado, das 40 escolas municipais vistoriadas, apenas uma tinha sido certificada. Já a Secretaria de Infraestrutura informou que estavam elaborando projetos e orçamentos para reforma e ampliação dos Centros Municipais de Educação Infantil, mas não citou as providências para a reforma das escolas municipais.

Recentemente, a Secretaria de Educação comprovou a reforma das unidades escolares de acordo com um cronograma anteriormente apresentado. Contudo, admitiu-se que não obteve a regularização dos atos autorizativos do Conselho Municipal de Educação quanto às escolas municipais de ensino. No total, 42 escolas estão sem o devido licenciamento.

Irregularidade

Para o MP-GO, a patente irregularidade dos estabelecimentos de ensino, que têm ministrado a educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos (EJA) sem possuir autorização para tanto, implica flagrante violação aos direitos das crianças e adolescentes, sendo que a saúde, a integridade física e a segurança delas poderão estar em iminente ameaça. “O desconhecimento da adequação das instalações físicas, além do dano intelectual e moral a que poderá expor as crianças, danos estes relacionados ao desconhecimento da qualidade de ensino e do nível dos profissionais que o ministram, razão pela qual incumbe a todos, indistintamente, inclusive ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, impedir qualquer ameaça de lesão aos direitos das crianças, sob pena do grave prejuízo irreparável e irreversível que poderá haver”, aponta a ação.

Por fim, é destacado que a educação é direito fundamental social, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e o trabalho, nos termos do artigo 205 da Constituição da República.

Fonte: MPGO

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