O Ministério
Público de Goiás propôs ação civil pública contra o Colégio Majoritário
Educacional de Formosa e a Escola Adventista de Formosa visando obrigá-las a
fazerem seu cadastramento no Conselho Municipal de Educação para concessão dos
autos autorizativos até o final deste ano, sob pena de suspensão de atividades
letivas do ano de 2020 e multa no valor de R$ 100 mil.
O MP também
pede que as unidades escolares não divulguem, ofereçam ou matriculem alunos,
nem deem continuidade às atividades de ensino relacionadas à educação básica na
educação infantil nas 1ª e 2ª fases, até que o ato autorizativo seja baixado. O
Colégio Majoritário está irregular desde 2012 e a Escola Adventista desde 2013.
Colégio Majoritário
A equipe da
4ª Promotoria de Justiça de Formosa, responsável pela propositura das ações,
esclarece que, no caso do Colégio Majoritário Educacional de Formosa, foi
firmado termo de ajustamento de conduta, em 2018, para a adequação da escola à
legislação, com prazo de 60 dias, também para apresentação ao Conselho
Municipal de Educação dos alvarás de licença sanitária e para funcionamento e
localização, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, para obtenção
do credenciamento e autorização de funcionamento, sob pena de multa diária de
R$ 500,00 e suspensão das atividades letivas de 2018.
Terminado o
prazo, o conselho informou o MP que a escola apenas havia protocolado o regime
escolar referente à 2017, sem apresentar as demais documentos.
O colégio pediu
ampliação do prazo, o que foi negado pelo MP. Visando resguardar os direitos
das crianças e adolescentes e, considerando que estava no meio do semestre
letivo, o acordo foi executado apenas na parte da multa. No início deste ano, o
conselho informou ter indeferido a aprovação do calendário escolar 2019 da
educação infantil nas 1ª e 2ª fases, o que motivou a propositura da ação.
Escola Adventista
Consta do
processo aberto contra a Escola Adventista de Formosa que, em 2017, o Conselho
Municipal de Educação comunicou que a unidade estava funcionando
irregularmente, desde 2013, uma vez que seu ato autorizativo estava vencido.
O MP, então,
requisitou informações à direção da escola sobre a renovação da autorização e
reconhecimento da educação infantil, tendo como resposta que o estabelecimento
aguardava laudo do Corpo de Bombeiros para a providência.
Em 2018, o
Corpo de Bombeiros informou que a escola tinha obtido um Certificado de
Conformidade provisório, tendo em vista a obstrução do local destinado ao portão
de passagem de viaturas, o que impede a emissão do documento definitivo.
Ainda no ano
passado, o MP pediu que a escola atualizasse as informações sobre sua
regularização, tendo tido como resposta que a escola aguardava a liberação para
imunidade dos impostos, o que impedia a emissão de alguns documentos.
Por fim, em
janeiro deste ano, o Conselho Municipal de Educação comunicou o indeferimento
da aprovação do calendário escolar de 2019, não restando ao MP outra
alternativa a não ser a judicialização da questão.
Fonte: MPGO
Comentários
Postar um comentário